X Exame de Ordem Unificado – Direito Civil – observações sobre a peça prático-profissional
Meus caros alunos e amigos,
Tenho recebido muitas indagações acerca da prova prático-profissional do X Exame Unificado da OAB (Direito Civil).
Resolvi, então, traçar os principais pontos do que me parece correto sobre a prova. Vejam abaixo.
Fiquem a vontade para comentar este gabarito e fazer as perguntas que acharem pertinentes!
Enunciado
José Afonso, engenheiro, solteiro, adquiriu de Lúcia Maria,
enfermeira, solteira, residente na Avenida dos Bandeirantes, 555, São Paulo/SP,
pelo valor de R$100.000,00 (cem mil reais), uma casa para sua moradia, situada
na cidade de Mucurici/ES, Rua Central, nº 123, bairro Funcionários. O
instrumento particular de compromisso de compra e venda, sem cláusula de
arrependimento, foi assinado pelas partes em 02/05/2011. O valor ajustado foi quitado
por meio de depósito bancário em uma única parcela. Dez meses após a aquisição
do imóvel onde passou a residir, ao fazer o levantamento de certidões
necessárias à lavratura de escritura pública de compra e venda e respectivo
registro, José Afonso toma ciência da existência de penhora sobre o imóvel,
determinada pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Itaperuna / RJ, nos autos da
execução de título extrajudicial nº 6002/2011, ajuizada por Carlos Batista,
contador, solteiro, residente à Rua Rio Branco, 600, Itaperuna/RJ, em face de
Lúcia Maria, visando receber valor representado por cheque emitido e vencido
quatro meses após a venda do imóvel. A determinação de penhora do imóvel
ocorreu em razão de expresso requerimento formulado na inicial da execução por
Carlos Batista, tendo o credor desprezado a existência de outros imóveis livres
e desimpedidos de titularidade de Lúcia Maria, cidadã de posses na cidade onde
reside. Elabore a peça processual
prevista pela legislação processual, apta a afastar a constrição judicial
invasiva sobre o imóvel adquirido por José Afonso.
Ação
Embargos de terceiro (arts. 1.046 ao 1.054 do CPC).
Competência
Juízo que determinou a penhora (4ª Vara Cível de Itaperuna/RJ)
(art. 1.049 do CPC).
Distribuição
Por dependência ao Processo n. 6002/2011 (art. 1.049 do CPC).
Autor
José Afonso (qualificar). Sua legitimidade se justifica
porque ele não é parte – e sim terceiro – na ação de execução. Ver art. 1.046 caput do CPC.
Réu
Carlos Batista (qualificar). Não se forma litisconsórcio
passivo com a executada e alienante (Lúcia Maria), pois não foi ela quem deu
causa à penhora. Atente-se ao fato, destacado no enunciado, de que a
determinação de penhora do imóvel ocorreu em razão de expresso requerimento formulado na inicial da execução por Carlos
Batista, tendo o credor desprezado a
existência de outros imóveis livres e desimpedidos de titularidade de Lúcia
Maria, cidadã de posses na cidade onde reside.
Fatos
Deve-se limitar àqueles mencionados no enunciado, sem incluir
informações não fornecidas.
Fundamentos
jurídicos
a) o autor não tem responsabilidade patrimonial primária
(art. 591 do CPC) ou secundária (art. 592 do CPC), de modo que a penhora resulta
em turbação no seus bens (art. 1.046 caput
do CPC);
b) não se cogita fraude de execução porque:
b.1) o bem foi havido antes da dívida ter sido gerada, ou
seja, não corria ação contra o alienante (art. 592, II, do CPC)
(conforme o enunciado, o cheque foi emitido e vencido quatro meses após a venda
do imóvel);
b.2) a alienação não reduziu o devedor à insolvência (art.
592, II, do CPC) (conforme o enunciado, a alienante é cidadã de posses na
cidade onde reside).
c) os embargos de terceiro revelam-se medida adequada mesmo
que a venda não haja sido registrada (súmula 84 do STJ). A súmula 621 do STF
não se aplica mais. Caso o candidato não tenha indicado as súmula, ele não deve
se preocupar, na medida em que é vedado consultar súmulas na prova e – sejamos sinceros
– ninguém pode ser obrigado a memorizá-las!
d) seria desnecessário, mas não incorreto, mencionar a
tempestividade da medida (art. 1.048 do CPC).
e) demonstrar sumariamente o exercício da posse (veja que o
enunciado menciona que o autor passou a residir no imóvel adquirido) e
qualidade de terceiro (art. 1.050 do CPC).
Pedido
principal
Julgamento de procedência da ação, para os fins de
desconstituir a penhora no bem imóvel.
Demais
pedidos
b) Suspensão da ação de execução (art. 1.052 do CPC);
c) Citação do embargado, na pessoa do seu advogado (art.
1.050, § 3º, do CPC) para responder no prazo legal (art. 1.053 do CPC).
d) Condenação do embargado ao pagamento de honorários
advocatícios e demais verbas de sucumbência (conferir súmula 303 do STJ).
e) Processamento em autos distintos (art. 1.049 do CPC).
Protesto
por provas
Deve ser genérico, mas os documentos devem instruir a inicial
(o enunciado não sugere a existência de testemunhas) (ver art. 1.050 caput do CPC).
Valor
da causa
Valor do imóvel penhorado (R$ 100.000,00).
=D ... o problema agora são as questões!!!
ResponderExcluirVamos tratar delas também! Que tal?
ResponderExcluirPerfeito!!!
ExcluirObservação de última hora: no pedido, deve-se também requerer a manutenção do autor na posse do bem imóvel.
ResponderExcluirSimples assim, que perfeição!!!
ResponderExcluirSimples assim, que perfeição!!!
ResponderExcluirSimples assim, que perfeição!!!
ResponderExcluir