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Mostrando postagens de setembro, 2013

Serviço de valet: responsabilidade por assaltos

Olá amigos, Hoje quero trazer um debate sobre responsabilidade civil envolvendo um serviço muito usual: os valets (aquele serviço que todos nós pagamos quando vamos a um restaurante ou bar, que consiste num manobrista que supostamente conduz seu veículo com segurança até uma vaga de estacionamento). Fiquei surpreso com uma decisão recente do STJ, divulgada hoje (18.9.13) no seu site, segundo a qual o serviço de valet não pode ser responsabilizado por roubo à mão armada (veja a notícia clicando aqui ). Ora, quando contratamos um serviço desta natureza, temos como objetivo a segurança do nosso patrimônio (veículo). Salvo engano, parece-me que esta expectativa é justa e integra o respectivo contrato. Qual a razão, então, para excluir a responsabilidade das empresas de valet em caso de roubo? Vamos ao raciocínio: para que se gere a responsabilidade civil, impõe-se estejam presentes os seguintes requisitos: - ação ou omissão; - culpa (a não ser que a responsabili