Ação rescisória ou querella nulitatis? Fungibilidade das ações? Breves apontamentos práticos
Ementa : Querella nulitatis . Ação rescisória. Fungibilidade dos meios. Caros alunos, Hoje quero tratar de um assunto interessante e polêmico: o cabimento, ou não, de ação rescisória diante de sentença prolatada em processo no qual a citação foi nula. Como todos sabem, a ação rescisória é um meio excepcional de rescindir a decisão transitada em julgado e cabe nas hipóteses taxativas do art. 485 do CPC. O adjetivo excepcional , aliás, tem sua razão de ser, pois a desconstituição da coisa julgada implica na relativização de sua proteção constitucional (art. 5º, XXXVI, da Constituição). São requisitos específicos para ajuizar a ação rescisória: (i) a existência de decisão de mérito com trânsito em julgado (art. 485, caput , do CPC); (ii) a tempestividade (prazo de 02 anos a partir do trânsito em julgado, conforme art. 495 do CPC); (iii) o depósito prévio da importância de 5% sobre o valor da causa (art. 488, II, do CPC); e (iv) o enquadramento numa das hip