Postagens

Mostrando postagens de agosto, 2014

Ação rescisória ou querella nulitatis? Fungibilidade das ações? Breves apontamentos práticos

Ementa : Querella nulitatis . Ação rescisória. Fungibilidade dos meios. Caros alunos, Hoje quero tratar de um assunto interessante e polêmico: o cabimento, ou não, de ação rescisória diante de sentença prolatada em processo no qual a citação foi nula. Como todos sabem, a ação rescisória é um meio excepcional de rescindir a decisão transitada em julgado e cabe nas hipóteses taxativas do art. 485 do CPC. O adjetivo excepcional , aliás, tem sua razão de ser, pois a desconstituição da coisa julgada implica na relativização de sua proteção constitucional (art. 5º, XXXVI, da Constituição). São requisitos específicos para ajuizar a ação rescisória: (i) a existência de decisão de mérito com trânsito em julgado (art. 485, caput , do CPC); (ii) a tempestividade (prazo de 02 anos a partir do trânsito em julgado, conforme art. 495 do CPC); (iii) o depósito prévio da importância de 5% sobre o valor da causa (art. 488, II, do CPC); e (iv) o enquadramento numa das hip

XIV Exame de Ordem - Comentários às questões de Processo Civil

XIV Exame de Ordem 1ª fase Comentários às questões de Processo Civil Caros amigos, disponibilizo, como de hábito, alguns comentários sobre a prova de 1ª fase da OAB (questões de Processo Civil). Estou à disposição para sanar suas dúvidas. Bons estudos! Prof. Denis Donoso A respeito da participação do Ministério Público no Processo Civil, assinale a opção correta. A) O Ministério Público tem a faculdade de intervir nas causas em que há interesses de incapazes. B) O Ministério Público, intervindo como fiscal da lei, terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo. C) O Ministério Público, quando for parte, não gozará de prazos diferenciados para interposição de recursos. D) O Ministério Público, intervindo como fiscal da lei, não pode requerer diligências com intuito de comprovar a verdade de fatos relevantes para a causa. Comentário geral: sobre a participação do MP no Processo Civil, ver arts. 81-85 do CPC.