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Mostrando postagens de novembro, 2013

Igreja católica responde solidariamente por atos praticados pelos seus padres

Olá meus amigos! Uma decisão interessantíssima chegou-me hoje via site do STJ narrando que a Corte reconheceu que a Igreja Católica deve ser responsabilizada civilmente, solidária e objetivamente, pelos danos resultantes de atos praticados pelos seus padres (para ler a notícia, clique  aqui ). Filtremos todas as questões sociais e filosóficas que estão envolvidas no caso e concentremo-nos apenas no conteúdo jurídico do caso. Assim, aplica-se o art. 932, III, do Código Civil, segundo o qual são também responsáveis pela reparação civil, além do agressor,  o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.  Foi justamente este o entendimento do STJ. Neste contexto, vale destacar que a jurisprudência vem ampliando o conceito de "preposição" para relações que vão além da empregatícia, como se destaca no precedente citado (clique  aqui ). A decisão é interessante por diversas raz

Ação de reconhecimento de união estável: legitimidade de terceiros

Olá amigos! Hoje li uma notícia no site do STJ que me pareceu muito interessante (para ler na íntegra, clique aqui ). A questão é simples: o credor tem legitimidade para pleitear o reconhecimento judicial de união estável do devedor? A resposta, talvez, nem tanto. Exemplifico: Joana conviveu com Antonio por determinado lapso temporal (teoricamente em união estável, embora jamais formalizada). Antonio falece e deixa alguns bens de herança. O inventário é aberto para contemplar apenas os filhos de Antonio, sendo que Joana não se importa em habilitar-se como herdeira, até porque sua união jamais fora formalizada. Joana não tem patrimônio. Ocorre que Joana deve certa quantia em dinheiro a um terceiro (Mário). Este terceiro - Mário - pretende ajuizar ação judicial de reconhecimento de união estável entre Joana e o falecido Antonio, para, ato seguinte, fazê-la habilitar-se no inventário de Antonio e herdar parte de seus bens. Tornando-se solvente, Joana poderá pagar Mário.