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Mostrando postagens de outubro, 2014

Arbitragem tem caráter jurisdicional? Análise de um importante julgado do STJ

Um tema altamente polêmico no Processo Civil diz respeito à natureza da arbitragem. Basicamente, três correntes se formaram a este respeito: (a) natureza contratual; (b) natureza jurisdicional; e (c) natureza mista. Alguns chegam a tratá-la como atividade para-jurisdicional. Para bem entender a questão - e só então posicionar-se de uma ou de outra forma -, convém traçar um resumo sobre a arbitragem. Deste modo, lembre-se que a arbitragem, regulada pela  Lei 9.307/96  (Lei de Arbitragem), é uma forma de solução de conflitos de interesse. Diante de tal conflito, podem as partes optar pela autocomposição  (fazendo um acordo ou abrindo mão de um direito, por exemplo), pela   tutela jurisdicional estatal (ação judicial perante o Poder Judiciário, em que o Estado-juiz "diz o direito") ou, então, pela arbitragem . A arbitragem, neste contexto, é uma alternativa à jurisdição estatal. Ao invés de entregar a solução do conflito ao Estado-juiz (Poder Judiciário), as pa