"Negativação" do nome de cotitular que não emitiu o cheque sem fundos. É possível?
Vamos supor que "A" e "B" tenham aberto conta conjunta em determinado estabelecimento bancário, que lhes deu um talão de cheques que podem ser emitidos isoladamente por qualquer um dos correntistas. Assim, o correntista "A" emite cheque para "C", devolvido por falta de fundos. Indignado, "C" quer negativar o nome de ambos correntistas ("A" e "B"). É possível? O STJ disse, recentemente, que não. Confira: "Celebrado Contrato de Abertura de Conta-Corrente Conjunta, no qual uma das cotitulares da conta emitiu cheque sem provisão de fundos, é indevida a inscrição do nome daquele que não emitiu o cheque em cadastro de proteção ao crédito. Nos termos do art. 51 da Lei nº 7.357/1985, “todos os obrigados respondem solidariamente para com o portador do cheque”. Tais obrigados, de acordo com o art. 47, incisos I e II, da mesma lei, são os emitentes, endossantes e seus avalistas. Com efeito, a Lei nº 7.357/1985 não prevê