Juros de mora na ação civil pública seguida de liquidação individual: qual o termo inicial?
O STJ proferiu uma interessante e relevante decisão na data de ontem (21 de maio de 2014) definindo que os juros em ações civis públicas fluem a partir do ato de citação na ACP, e não a partir da citação na liquidação individual da decisão. O julgamento se refere ao REsp 1.370.899 Uma explicação preliminar será útil para entender o caso. A ação civil pública é uma ação coletiva em que determinados sujeitos têm autorização legal para litigar em nome próprio para defender direito alheio. O direito que se defende em tal ação não é meramente individual, mas transindividual ou metaindividual (por isso que existe autorização legal para um terceiro propor a ação em nome próprio). Tais direitos também são denominados de difusos, coletivos e individuais homogêneos (conforme conceitos do art. 81, parágrafo único, incisos I, II e III do Código de Defesa do Consumidor , Lei 8.078/90). A ação civil pública se rege por diversos diplomas legais, mas seu regramento se concentra