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Mostrando postagens de maio, 2014

Juros de mora na ação civil pública seguida de liquidação individual: qual o termo inicial?

O STJ proferiu uma interessante e relevante decisão na data de ontem (21 de maio de 2014) definindo que os juros em ações civis públicas fluem a partir do ato de citação na ACP, e não a partir da citação na liquidação individual da decisão. O julgamento se refere ao REsp 1.370.899 Uma explicação preliminar será útil para entender o caso. A ação civil pública é uma ação coletiva em que determinados sujeitos têm autorização legal para litigar em nome próprio para defender direito alheio. O direito que se defende em tal ação não é meramente individual, mas transindividual   ou metaindividual (por isso que existe autorização legal para um terceiro propor a ação em nome próprio). Tais direitos também são denominados de difusos, coletivos e individuais homogêneos (conforme conceitos do art. 81, parágrafo único, incisos I, II e III do Código de Defesa do Consumidor , Lei 8.078/90). A ação civil pública se rege por diversos diplomas legais, mas seu regramento se concentra

União estável e poligamia estável. A concomitância de relacionamentos amorosos

Recebi a notícia, hoje, de um julgamento interessante no STJ. Trata-se de um caso em que a Corte negou o reconhecimento da união estável sob o argumento de que o companheiro não cumpria seu dever de fidelidade, sendo fato incontroverso da ação que o varão mantinha "outra união estável", anterior à que se pretendia reconhecer.  Ao se reconhecer a união estável na ação judicial, estar-se-ia permitindo a "poligamia estável", algo contrário ao ordenamento jurídico, segundo se expôs em um dos votos (para ler a notícia clique aqui ). A notícia me despertou a atenção e quero compartilhar com vocês alguns pontos que me parecem interessantes: 1º - Parece-me incontroverso que a união estável abriga o dever de fidelidade, embora não haja previsão expressa neste sentido no art. 1.724 do Código Civil.  A fidelidade não vem explícita no dispositivo, mas esta evidentemente decorre da lealdade e do respeito, cujos significados excluem definitivamente a bigamia. 2º