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Mostrando postagens de junho, 2011

Uniões homoafetivas e a compatibilidade vertical das decisões

Acabo de ler que um juiz de Goiânia anulou de ofício uma escritura de união estável de um casal homossexual, assim como determinou que os cartórios sob sua jurisdição de abstenham de firmar outros contratos de idêntico conteúdo (veja notícia completa clicando aqui ). Meu leitor deve estar pensando: "Mas e a decisão do STF, com efeito vinculante , que pouco tempo atrás, não viu impedimentos a tais uniões?". Eu me fiz esta pergunta e me surpreendi com a resposta. O magistrado afirmou que a decisão do STF é ilegítima e inconstitucional (isso mesmo!) e que não teme eventuais sanções, pois o juiz há de ser independente. Será? Qual o limite da independência, do livre convencimento, da persuasão racional? Com certeza, o limite está na imperiosa necessidade de compatibilidade vertical das decisões. Se um tribunal superior decidiu "A", não existe razão para um juízo inferior decidir "B", a não ser que as circunstâncias sejam outras (e este não é o caso). Aliás

Honorários advocatícios justos

Acabo de ler uma notícia, no Consultor Jurídico ( http://www.conjur.com.br/ ), de que o Tribunal de Justiça de São Paulo tomou uma decisão drástica e reduziu de R$ 6,5 milhões para apenas R$ 20 mil o valor dos honorários advocatícios numa ação de execução de título judicial (acesse notícia clicando aqui ). Coincidentemente (ou não!), também me deparei com um manifesto no site da AASP ( http://www.aasp.org.br/aasp ), com o sugestivo título "honorários não são gorjeta" (leia o editorial clicando aqui ). Cada caso é um caso. Mas todos (ou quase todos) os casos têm pontos em comum, de modo que há de existir uma convergência mínima entre julgados. Numa execução de R$ 10 mil eu ganho honorários de R$ 1 mil (10%), a lógica indica que numa execução de R$ 100 milhões eu ganhe R$ 10 milhões. É ululante! É claro que existem "temperos". Cito dois, que me parecem os mais relevantes: a) Nas execuções, por exemplo, não existe a necessidade de manter-se nos limites entre 10% e

Corte de fornecimento de água do condômino inadimplente

O TJ-SP vem considerando lícita a atitude de alguns condomínios que interrompem o fornecimento de água do condômino inadimplente, afastando pleitos de dano moral decorrentes de tal prática (que seria, então, “exercício regular de um direito”). Neste sentido: “DESPESAS DE CONDOMÍNIO. Ação objetivando a composição de danos morais, em decorrência de corte de fornecimento de água. Cobrança dessa tarifa que vem discriminada no boleto de pagamento das despesas condominiais. Aprovação do corte por assembléia condominial. Corte do fornecimento que se apresenta legal, e não viola qualquer direito da apelada, de vez que inadimplente com as despesas do condomínio há muito tempo. Insustentável a r. sentença, pois a massa condominial não está obrigada a pagar por despesas de inadimplente, sob risco de se impor verdadeiro caos ao condomínio. Precedentes. Recurso provido, para fins de reforma da decisão.” (TJSP, 33ª Câmara Cível, Apelação 990.09.232060-2, rel. Des. CARLOS NUNES, j. 16.8.2010, v.u.)