Uniões homoafetivas e a compatibilidade vertical das decisões
Acabo de ler que um juiz de Goiânia anulou de ofício uma escritura de união estável de um casal homossexual, assim como determinou que os cartórios sob sua jurisdição de abstenham de firmar outros contratos de idêntico conteúdo (veja notícia completa clicando aqui ). Meu leitor deve estar pensando: "Mas e a decisão do STF, com efeito vinculante , que pouco tempo atrás, não viu impedimentos a tais uniões?". Eu me fiz esta pergunta e me surpreendi com a resposta. O magistrado afirmou que a decisão do STF é ilegítima e inconstitucional (isso mesmo!) e que não teme eventuais sanções, pois o juiz há de ser independente. Será? Qual o limite da independência, do livre convencimento, da persuasão racional? Com certeza, o limite está na imperiosa necessidade de compatibilidade vertical das decisões. Se um tribunal superior decidiu "A", não existe razão para um juízo inferior decidir "B", a não ser que as circunstâncias sejam outras (e este não é o caso). Aliás