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Mostrando postagens de outubro, 2013

XI Exame de Ordem - Direito Civil: comentários à petição inicial da ação de despejo

Enunciado Jorge, professor de ensino fundamental, depois de longos 20 anos de magistério, poupou quantia suficiente para comprar um pequeno imóvel à vista. Para tanto, procurou Max com objetivo de adquirir o apartamento que ele colocara à venda na cidade de Teresópolis/RJ. Depois de visitar o imóvel, tendo ficado satisfeito com o que lhe foi apresentado, soube que este se encontrava ocupado por Miranda, que reside no imóvel na qualidade de locatária há dois anos. Jorge firmou contrato de compra e venda por meio de documento devidamente registrado no Registro de Imóveis, tendo adquirido sua propriedade e notificou a locatária a respeito da sua saída. Contudo, ao tentar ingressar no imóvel, para sua surpresa, Miranda ali permanecia instalada. Questionada, respondeu que não havia recebido qualquer notificação de Max, que seu contrato foi concretizado com Max e que, em virtude disso, somente devia satisfação a ele, dizendo, por fim, que dali só sairia a seu pedido. Ind

XI Exame de Ordem: padrão de respostas

Caros amigos, Compartilho com vocês o padrão de respostas do XI Exame de Ordem disponibilizado hoje pela OAB. Clique  aqui  para acessar a página oficial da OAB. Brevemente disponibilizarei a vocês, em nova postagem, meus comentários sobre a peça e as questões da prova de Direito Civil . Adianto, aos que fizeram a prova de Direito Civil, que não concordo com o gabarito preliminar que sugere o pedido de antecipação de tutela. Mas fiquem calmos! Vamos analisar isso com tranquilidade em breve. Até breve! Prof. Denis Donoso

Exame de Ordem: aproveitamento da aprovação na 1ª fase

Queridos alunos, Uma boa notícia, que muitos esperavam, acaba de ser anunciada: será permitido que em caso de reprovação na 2ª fase o candidato possa fazer o aproveitamento da aprovação da 1ª fase. Em termos práticos: suponha que o candidato seja aprovado na 1ª fase do XII Exame de Ordem, mas seja reprovado na 2ª fase (prova prático-profissional). No Exame seguinte (XIII Exame de Ordem), ele fará apenas a prova da 2ª fase, pois se considera automaticamente habilitado na 1ª fase. Ainda não tive acesso à íntegra do texto aprovado pelo Pleno do Conselho Federal da OAB, mas, ao que parece, este direito poderá ser exercido uma única vez e apenas no Exame de Ordem imediatamente seguinte . Estas mudanças já valem para o XII Exame de Ordem, que acontece em dezembro. Para ver a notícia no portal da OAB, clique  aqui . Assim que conseguir mais novidades, volto a fazer postagens. Abraços a todos. Prof. Denis Donoso