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Mostrando postagens de agosto, 2013

XI Exame de Ordem - resolução de questões de Processo Civil

Queridos alunos, Como forma de ajudá-los a estudar para o Exame de Ordem, disponibilizo alguns apontamentos sobre os testes de Processo Civil. Contem comigo para sanar suas dúvidas. Bons estudos! XI Exame de Ordem Questões de Direito Processual Civil Questão 53 O arresto e o sequestro constituem procedimentos cautelares específicos. Portanto, constituem medidas concedidas mediante cognição sumária, nas quais o juiz, para a sua concessão, deve verificar a existência de fumus boni iuris e periculum in mora . No que tange a estas medidas cautelares, assinale a afirmativa incorreta. Observação 01: o enunciado quer a alternativa INCORRETA . Muitos erram pois assinalam a correta. Observação 02: ler os arts. 813 a 825 do CPC. A) O arresto busca garantir a efetividade da futura execução de pagar quantia certa, consistindo na apreensão de bens indeterminados do patrimônio do devedor. Correto. O arresto visa garantir a efetividade da futura execução de pag

Congresso: Questões polêmicas e atuais sobre criança, adolescente e idoso

Olá meus amigos, Convido todos vocês a participar do CONGRESSO DE QUESTÕES POLÊMICAS E ATUAIS SOBRE CRIANÇA ADOLESCENTE E IDOSO , organizado pela OAB-SP, a realizar-se no Teatro Gazeta no dia 31 de agosto de 2013. Abaixo segue a programação do evento. Participarei do evento ministrando a palestra de fechamento, cujo título é: Alimentos gravídicos aspectos materiais e processuais . Para mais informações e inscrições, clique  aqui. CONGRESSO QUESTÕES POLÊMICAS E ATUAIS SOBRE CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO -TEATRO GAZETA- 8h30 – Abertura DR. MARCOS DA COSTA PRESIDENTE DA OAB SP. DR. UMBERTO LUIZ BORGES D’URSO Advogado; Conselheiro Secional e Diretor do Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP. DESAPARECIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES  Expositor DR. MARCELO MOREIRA NEUMANN  Psicólogo; Mestre em Psicologia Social e Doutor em Serviço Social pela PUC-SP; Professor de Psicologia Jurídica da Universidade Presbiteriana Mackenzie; Membro-fundador do Projeto Caminho

Justiça gratuita e os honorários de perito

Olá meus alunos e amigos, Hoje escrevo sobre um assunto muito comum no cotidiano forense: a necessidade, ou não, de adiantamento dos honorários de perito quando a parte é beneficiária da justiça gratuita. Antes, porém, algumas explicações. Em primeiro lugar: o acesso à justiça, embora amplo, não é gratuito. Paga-se para tanto. exemplo disso são as custas processuais e os honorários de advogado e de peritos. E quem paga a conta?  O sistema processual brasileiro adota o princípio da sucumbência , isto é, quem sucumbiu (perdeu a ação) será condenado a fazê-lo (art. 20, 1ª parte, do CPC).  Se, contudo, cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas (art. 21 do CPC). Estas são as principais regras sobre o tema, embora outras existam, como as dos arts. 23, 24 e 25 do CPC. É claro que a regra é amenizada com a possibilidade de concessão dos benefícios da justiça gratuita à pa