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Mostrando postagens de abril, 2013

Empréstimo de empregador a empregado: competência da Justiça do Trabalho

Conforme decisão recente do STJ, divulgada no site daquela Corte, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a execução baseada num contrato de empréstimo (mútuo) nas situações em que o empregador empresta quantia em dinheiro ao empregado. Trata-se do Conflito de Competência 124.894 da 2ª Seção do STJ,  rel. Min. RAUL ARAÚJO. P ara acessar a notícia no STJ, clique  aqui . Esta é mais uma das decisões do STJ acerca das diversas polêmicas sobre a competência da Justiça do Trabalho (que se acentuaram consideravelmente após a EC 45). Inicialmente, o credor ajuizou a ação perante a Justiça Comum Estadual, que declinou sua competência sob o argumento de que "O valor cobrado decorre da relação de trabalho mantida entre as partes, não podendo ser classificada como mero contrato de empréstimo". Encaminhados os autos à Justiça do Trabalho, mais uma vez a competência foi declinada, alegando-se que " a matéria tratada nos presentes autos é o contrato de mútuo

Enunciados da VI Jornada de Direito Civil

Olá amigos! Hoje escrevo para tratar de Direito Civil. Recentemente (dias 11 e 12 de março de 2013) aconteceu a VI Jornada de Direito Civil , evento já tradicional do  Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), que conta com a participação dos mais brilhantes estudiosos do Direito Civil. Assim como nos demais encontros, os participantes formulam enunciados que sintetizam as principais conclusões a que chegaram. Nesta VI Jornada, especificamente, foram formulados 46 enunciados, sendo  10 sobre a Parte Geral do Código Civil, 10 sobre Obrigações e Contratos, 13 sobre Responsabilidade Civil, 07 sobre Coisas e 06 sobre Família e Sucessões (enunciados 530 ao 575). Além dos enunciados, o  CEJ/CJF também indica o artigo de lei correspondente e traz uma breve justificativa para sua adoção. Para acessar o conteúdo completo dos enunciados, clique  aqui . De todos, o que mais me despertou a atenção foi o de n. 531 ( A tutela da dignidade da