Empréstimo de empregador a empregado: competência da Justiça do Trabalho
Conforme decisão recente do STJ, divulgada no site daquela Corte, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a execução baseada num contrato de empréstimo (mútuo) nas situações em que o empregador empresta quantia em dinheiro ao empregado. Trata-se do Conflito de Competência 124.894 da 2ª Seção do STJ, rel. Min. RAUL ARAÚJO. P ara acessar a notícia no STJ, clique aqui . Esta é mais uma das decisões do STJ acerca das diversas polêmicas sobre a competência da Justiça do Trabalho (que se acentuaram consideravelmente após a EC 45). Inicialmente, o credor ajuizou a ação perante a Justiça Comum Estadual, que declinou sua competência sob o argumento de que "O valor cobrado decorre da relação de trabalho mantida entre as partes, não podendo ser classificada como mero contrato de empréstimo". Encaminhados os autos à Justiça do Trabalho, mais uma vez a competência foi declinada, alegando-se que " a matéria tratada nos presentes autos é o contrato de mútuo