Exame de Ordem: aproveitamento da aprovação na 1ª fase

Queridos alunos,

Uma boa notícia, que muitos esperavam, acaba de ser anunciada: será permitido que em caso de reprovação na 2ª fase o candidato possa fazer o aproveitamento da aprovação da 1ª fase.

Em termos práticos: suponha que o candidato seja aprovado na 1ª fase do XII Exame de Ordem, mas seja reprovado na 2ª fase (prova prático-profissional). No Exame seguinte (XIII Exame de Ordem), ele fará apenas a prova da 2ª fase, pois se considera automaticamente habilitado na 1ª fase.

Ainda não tive acesso à íntegra do texto aprovado pelo Pleno do Conselho Federal da OAB, mas, ao que parece, este direito poderá ser exercido uma única vez e apenas no Exame de Ordem imediatamente seguinte.

Estas mudanças já valem para o XII Exame de Ordem, que acontece em dezembro.

Para ver a notícia no portal da OAB, clique aqui.

Assim que conseguir mais novidades, volto a fazer postagens.

Abraços a todos.

Prof. Denis Donoso



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