Exame de Ordem: aproveitamento da aprovação na 1ª fase
Queridos alunos,
Uma boa notícia, que muitos esperavam, acaba de ser anunciada: será permitido que em caso de reprovação na 2ª fase o candidato possa fazer o aproveitamento da aprovação da 1ª fase.
Em termos práticos: suponha que o candidato seja aprovado na 1ª fase do XII Exame de Ordem, mas seja reprovado na 2ª fase (prova prático-profissional). No Exame seguinte (XIII Exame de Ordem), ele fará apenas a prova da 2ª fase, pois se considera automaticamente habilitado na 1ª fase.
Ainda não tive acesso à íntegra do texto aprovado pelo Pleno do Conselho Federal da OAB, mas, ao que parece, este direito poderá ser exercido uma única vez e apenas no Exame de Ordem imediatamente seguinte.
Estas mudanças já valem para o XII Exame de Ordem, que acontece em dezembro.
Para ver a notícia no portal da OAB, clique aqui.
Assim que conseguir mais novidades, volto a fazer postagens.
Abraços a todos.
Prof. Denis Donoso
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