Alimentos entre pares homoafetivos é tema de artigo jurídico
A questão da homoafetividade é recorrente nos debates jurídicos modernamente.
Muito se fala sobre o casamento entre homossexuais, assim como a possibilidade de adoção por tais casais.
Pouco se lê, porém, sobre a obrigação alimentar entre eles. Será que nossa lei vê na união homoafetiva um fato gerador da obrigação de pagar alimentos?
O tema, muito interessante, foi objeto de um competente estudo de minha aluna Silvia Coutinho Pedroso, que hoje cursa pós-graduação, sob minha orientação, na Faculdade de Direito de Itu (FADITU).
Neste trabalho, a Silvia cuida não apenas dos aspectos materiais do tema, mas especialmente dos aspectos processuais, em especial sobre a possibilidade jurídica do pedido, que é uma condição da ação, como todos sabemos.
Recomendo a todos a leitura deste texto, com linguagem muito fácil e agradável. Para tanto, basta clicar aqui.
Abraços,
Prof. Denis Donoso
Que bela abordagem!
ResponderExcluirFico muito feliz ao saber que minha colega de turma, a quem acompanhei a caminhada com seu trabalho de conclusão, continua a escrever sobre assuntos relacionados ao tema.
A Previdência Social, matéria que dedico grande parte dos meus estudos, é pioneira em reconhecer a união entre homossexuais e, por conseguinte, o direito à pensão por morte. Bom ver este avanço em outras áreas do Direito.
À Silvia, meus parabéns. Primeiro por estar aqui no blog. Depois, pelos seus méritos.
Um abraço, Professor.