Alimentos entre pares homoafetivos é tema de artigo jurídico

A questão da homoafetividade é recorrente nos debates jurídicos modernamente.

Muito se fala sobre o casamento entre homossexuais, assim como a possibilidade de adoção por tais casais.

Pouco se lê, porém, sobre a obrigação alimentar entre eles. Será que nossa lei vê na união homoafetiva um fato gerador da obrigação de pagar alimentos?

O tema, muito interessante, foi objeto de um competente estudo de minha aluna Silvia Coutinho Pedroso, que hoje cursa pós-graduação, sob minha orientação, na Faculdade de Direito de Itu (FADITU).

Neste trabalho, a Silvia cuida não apenas dos aspectos materiais do tema, mas especialmente dos aspectos processuais, em especial sobre a possibilidade jurídica do pedido, que é uma condição da ação, como todos sabemos.

Recomendo a todos a leitura deste texto, com linguagem muito fácil e agradável. Para tanto, basta clicar aqui.

Abraços,

Prof. Denis Donoso

Comentários

  1. Que bela abordagem!
    Fico muito feliz ao saber que minha colega de turma, a quem acompanhei a caminhada com seu trabalho de conclusão, continua a escrever sobre assuntos relacionados ao tema.
    A Previdência Social, matéria que dedico grande parte dos meus estudos, é pioneira em reconhecer a união entre homossexuais e, por conseguinte, o direito à pensão por morte. Bom ver este avanço em outras áreas do Direito.
    À Silvia, meus parabéns. Primeiro por estar aqui no blog. Depois, pelos seus méritos.

    Um abraço, Professor.

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