Súmula 637 do STJ trata da intervenção do ente público nas ações possessórias entre particulares
Na sessão do dia 06/11/2019, a Corte Especial do STJ aprovou enunciado de súmula de sua jurisprudência dominante nos seguintes termos:
Súmula 637: "O ente público detém legitimidade e interesse para intervir incidentalmente na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva inclusive, se for o caso, o domínio"
A nova súmula retrata o entendimento que já havia sido manifestado anteriormente (vide decisão da Corte Especial do STJ no EREsp 1.134.446-MT, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 21/03/2018, v.u.).
Abre-se, com isso, uma interessante discussão sobre esta intervenção (de qual intervenção se trata?), além da inegável possibilidade de alegação de domínio (pelo ente público).
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