Enunciados da VI Jornada de Direito Civil

Olá amigos!

Hoje escrevo para tratar de Direito Civil.

Recentemente (dias 11 e 12 de março de 2013) aconteceu a VI Jornada de Direito Civil, evento já tradicional do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), que conta com a participação dos mais brilhantes estudiosos do Direito Civil.

Assim como nos demais encontros, os participantes formulam enunciados que sintetizam as principais conclusões a que chegaram.

Nesta VI Jornada, especificamente, foram formulados 46 enunciados, sendo 10 sobre a Parte Geral do Código Civil, 10 sobre Obrigações e Contratos, 13 sobre Responsabilidade Civil, 07 sobre Coisas e 06 sobre Família e Sucessões (enunciados 530 ao 575).

Além dos enunciados, o CEJ/CJF também indica o artigo de lei correspondente e traz uma breve justificativa para sua adoção.

Para acessar o conteúdo completo dos enunciados, clique aqui.

De todos, o que mais me despertou a atenção foi o de n. 531 (A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento).

Ligado ao art. 11 do Código Civil (direitos da personalidade), este enunciado traz para as relações civis os mesmos valores que sempre inspiraram o direito do ex-detento à ressocialização.

Como se lê na justificativa, o direito ao esquecimento Não atribui a ninguém o direito de apagar fatos ou reescrever a própria história, mas apenas assegura a possibilidade de discutir o uso que é dado aos fatos pretéritos, mais especificamente o modo e a finalidade com que são lembrados.

Enfim, vale a pena ler os enunciados.

Bons estudos a todos!

Prof. Denis Donoso

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