Bem de família: questão de ordem pública?

Caros amigos,

O STJ noticiou, na data de hoje, uma interessante decisão de sua 4ª Turma.

Trata-se de um recurso especial (REsp 981.532-RJ) em que o relator, Min. Luis Felipe Salomão, entendeu que o bem de família (tratando especificamente do bem de família "legal", isto é, o previsto na Lei 8.009/90) é matéria de ordem pública.

Assim sendo, é questão que pode ser ventilada a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive ineditamente em grau de apelação (como no caso julgado), além de permitir a manifestação ex officio do julgador.

O precedente não é inédito. Em outra oportunidade a 3ª Turma daquela Corte, no julgamento do REsp 1.178.469-SP, ementou o mesmo entendimento, ressaltando que a noção de bem de família da Lei 8.009/90 é amparada pelos princípios basilares dos direitos humanos, dentre os quais o da dignidade da pessoa humana.

Parece que se rompeu, assim, com a antiga orientação que impedia atuação de ofício em assuntos ligados ao bem de família, como se vê em julgados mais antigos, a exemplo do REsp 21.252-PR.

É, sem dúvida nenhuma, um bom assunto para discussões.

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