Honorários advocatícios justos

Acabo de ler uma notícia, no Consultor Jurídico (http://www.conjur.com.br/), de que o Tribunal de Justiça de São Paulo tomou uma decisão drástica e reduziu de R$ 6,5 milhões para apenas R$ 20 mil o valor dos honorários advocatícios numa ação de execução de título judicial (acesse notícia clicando aqui).

Coincidentemente (ou não!), também me deparei com um manifesto no site da AASP (http://www.aasp.org.br/aasp), com o sugestivo título "honorários não são gorjeta" (leia o editorial clicando aqui).

Cada caso é um caso. Mas todos (ou quase todos) os casos têm pontos em comum, de modo que há de existir uma convergência mínima entre julgados.

Numa execução de R$ 10 mil eu ganho honorários de R$ 1 mil (10%), a lógica indica que numa execução de R$ 100 milhões eu ganhe R$ 10 milhões. É ululante!

É claro que existem "temperos". Cito dois, que me parecem os mais relevantes:

a) Nas execuções, por exemplo, não existe a necessidade de manter-se nos limites entre 10% e 20%. Ao contrário, cabe ao juiz levar "livremente" em consideração outros critérios (veja o art. 20, § 4º), de modo que os honorários poderiam ser fixados em 8%, por exemplo.

b) Conforme entendimento que se consolidou, formando jurisprudência, a condenação de verba honorária deve obedecer aos princípios da equidade e razoabilidade.

Concordo com tudo. Lamento, porém, o significado que se atribuiu a tais conceitos (equidade e razoabilidade). Reduzir de R$ 6,5 milhões para apenas R$ 20 mil o valor dos honorários advocatícios é razoável?

Não esqueçamos que o processo gera responsabilidades ao advogado. Um deslize pode conduzir a uma condenação profissional equivalente aos valores debatidos em juízo. Se eu perco um prazo na ação de R$ 100 milhões (e perco a ação!), eu certamente indenizarei meu cliente em tal valor, porque assumi tal responsabilidade. Meu risco é tão grande quanto o vulto econômico da ação. Logo, mereço ser retribuído com fixação de honorários altos.

O raciocínio não foge muito dos prêmios das seguradoras, que variam de acordo com o tamanho do risco, calculado, entre outros critérios, pelo valor do bem segurado.

Portanto, senhores juízes, desembargadores e ministros, pensem em tais circunstâncias ao fixar verba honorária. A advocacia representa uma garantia constitucional do jurisdicionado (sim, é esta a leitura que faço do art. 133 da Constituição) e, bem por isso, merece justa remuneração.

Comentários

  1. Ótimo artigo! E o que muitos juízes esquecem é que quando se aposentam, a primeira coisa que vão fazer é voltar à advocacia, e ai sentem as consequências das decisões desaforadas e humilhantes para o advogado, que proferiram!

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