O fim da PEC dos Recursos do Min. Peluso. Será?

Olá amigos,

Em 22 de março de 2011 eu disponibilizei neste blog uma notícia sobre a então chamada "PEC dos Recursos", de autoria do Min. Peluso (hoje ex-Ministro do STF).

A referida PEC propunha que as decisões dos tribunais de de 2ª instância formariam "coisa julgada automática", ainda que houvesse interposição de recurso extraordinário ou especial. Na prática, o RExtra e o REsp se transformariam em ações rescisórias. Para ler a notícia na íntegra, clique aqui.

Pois bem: a ideia parece já estar morrendo no âmbito legislativo!

Acabo de ler no site "Consultor Jurídico" a notícia de que a proposta foi completamente modificada e agora só terá aplicação na área penal (confira).

A nova ideia é acrescentar, ao art. 96 da CF, um parágrafo único, com a seguinte redação:

"Os órgãos colegiados e tribunais do júri poderão, ao proferirem decisão penal condenatória, expedir o correspondente mandado de prisão, independentemente do cabimento de eventuais recursos.”

Se for assim, a "coisa julgada automática" só será formada nas ações penais, e não nas demais demandas, acabando com a questão que ventilei neste blog tempos atrás.

Particularmente, a PEC dos Recursos jamais me agradou. Por isso, não posso esconder que de certa forma estou satisfeito com este desfecho. De todo modo, tudo - rigorosamente tudo - pode acontecer no âmbito legislativo. Então, melhor esperar!

Bons estudos a todos!

Prof. Denis Donoso

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

XV Exame de Ordem Unificado (Civil). Comentários à peça profissional

XII Exame de Ordem - Direito Civil - Petição inicial de interdição com comentários

XI Exame de Ordem - Direito Civil: comentários à petição inicial da ação de despejo