Igreja católica responde solidariamente por atos praticados pelos seus padres

Olá meus amigos!

Uma decisão interessantíssima chegou-me hoje via site do STJ narrando que a Corte reconheceu que a Igreja Católica deve ser responsabilizada civilmente, solidária e objetivamente, pelos danos resultantes de atos praticados pelos seus padres (para ler a notícia, clique aqui).

Filtremos todas as questões sociais e filosóficas que estão envolvidas no caso e concentremo-nos apenas no conteúdo jurídico do caso.

Assim, aplica-se o art. 932, III, do Código Civil, segundo o qual são também responsáveis pela reparação civil, além do agressor, o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. Foi justamente este o entendimento do STJ.

Neste contexto, vale destacar que a jurisprudência vem ampliando o conceito de "preposição" para relações que vão além da empregatícia, como se destaca no precedente citado (clique aqui).

A decisão é interessante por diversas razões e não apenas pela caso concreto em si.

Em primeiro lugar, o precedente reafirma a tendência jurisprudencial de se ampliar as hipóteses de responsabilidade solidária do art. 932 do Código Civil, especialmente a do inciso III. Neste aspecto, é eloquente o trecho da ementa segundo a qual "Notadamente em circunstâncias como a dos autos, em que o preposto, como sacerdote, é, em geral, pessoa de poucas posses, às vezes por causa do voto de pobreza, e, portanto, sem possuir os meios necessários para garantir a justa indenização, assume o preponente nítida posição de garantidor da reparação devida à vítima do evento danoso, porque, em regra, possui melhores condições de fazê-lo."

Em segundo lugar, é indesmentível que o mesmo raciocínio se aplica a outras Igrejas nas suas relações com seus líderes (pastores, reverendos etc).

Eis um bom tema para reflexões.

Bons estudos a todos.

Prof. Denis Donoso

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