Fiquem atentos: alterações no Exame de Ordem!
Olá meus queridos alunos!
Depois da confusão no último Exame, a OAB reagiu e mudou importantes regras para aplicação da prova. Confiram:
I - Conhecimento da jurisprudência pacificada:
Tanto na 1ª fase quanto na 2ª fase, a banca examinadora passará a exigir conhecimento da jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores (item 3.4.1.2 e 3.5.1).
Atenção ao seguinte:
a) Jurisprudência pacificada não necessariamente consta de súmula. Existem entendimentos não sumulados que são consagrados (formam jurisprudência). Portanto, uma importante ferramente de estudo passará a ser, também, os Informativos de Jurisprudência dos Tribunais Superiores.
b) Além disso, exigir-se-á o conhecimento da jurisprudência dos Tribunais Superiores. Assim, fica excluída a jurisprudência dos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Eleitorais etc.
c) De todo modo, a meu ver, o conhecimento de entendimentos sumulados continua sendo necessário.
A previsão é razoável? Eu acho que não, afinal de contas continua vedada a consulta a súmulas, informativos, orientações jurisprudenciais etc. E quem é advogado consulta estes materiais todo dia! Eu, pelo menos, consulto.
II - Isolamento de partes do Código:
Não será mais possível, como antes, o isolamento de conteúdos proibidos dos Códigos (súmulas, enunciados, orientações etc.) nas provas de 2ª fase.
Acredito que brevemente as editoras lançarão Códigos adaptados a esta nova realidade.
Cuidado! Não leve material proibido no dia da prova! Conforme item 3.6.14.1 do edital, "O examinando que, durante a aplicação das provas, estiver portando e/ou utilizando material proibido, ou se utilizar de qualquer expediente que vise burlar as regras deste edital, especialmente as concernentes aos materiais de consulta, terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame."
É isso! Continuem contando comigo para apoiá-los nos seus estudos!
Um abraço do Prof. Denis Donoso
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