Casamento entre pessoas do mesmo sexo

O STJ reconheceu na data de ontem (24 de outubro), em decisão inédita, e por maioria de votos, a possibilidade de casamento entre pessoas do mesmo sexo.

A ação foi ajuizada por duas mulheres que pretendiam se habilitar ao casamento civil.

Uma das razões da decisão reside no fato de que não existe na norma expressão restritiva ao casamento homossexual.

Acredito, todavia, que o argumento merece análise mais detida, uma vez que em diversas passagens o Código Civil faz entender que a diversidade de sexos é imanente ao casamento (por exemplo, arts. 1514 e 1565 do Código Civil).

Outro ponto destacado nos votos é o precedente do STF, que pouco tempo atrás reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo. As razões invocadas lá - sustentam - podem ser aproveitadas aqui.

Tal analogia, porém, pode ser "perigosa". As razões de decidir no julgado do STF podem ser consideradas "obter dictum". Nesta medida, seu aproveitamento não poderia ser automático em causa que versa sobre questão qualitativamente diversa (união estável x casamento).

Não pretendo criticar a posição assumida pelo Tribunal. O casamento gay, a meu ver, é tendência irreversível e, acima de tudo, em nada agride o ordenamento, daí porque sou favorável. O que proponho aqui, como sempre, é fomentar o debate.

Para ler mais notícias sobre o julgamento, acesse o site do STJ clicando aqui ou o site do Consultor Jurídico clicando aqui.

Abraços do Prof. Denis Donoso 

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