Igreja católica responde solidariamente por atos praticados pelos seus padres
 Olá meus amigos!     Uma decisão interessantíssima chegou-me hoje via site  do STJ narrando que a Corte reconheceu que a Igreja Católica deve ser responsabilizada civilmente, solidária e objetivamente, pelos danos resultantes de atos praticados pelos seus padres (para ler a notícia, clique  aqui ).     Filtremos todas as questões sociais e filosóficas que estão envolvidas no caso e concentremo-nos apenas no conteúdo jurídico do caso.     Assim, aplica-se o art. 932, III, do Código Civil, segundo o qual são também responsáveis pela reparação civil, além do agressor,  o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.  Foi justamente este o entendimento do STJ.     Neste contexto, vale destacar que a jurisprudência vem ampliando o conceito de "preposição" para relações que vão além da empregatícia, como se destaca no precedente citado (clique  aqui ).     A decisão é interessante por div...