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Prof. Denis Donoso participa de Simpósio sobre o Novo CPC na UNESP

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Nos próximos dias 03 e 04 de maio de 2012 acontecerá o  I Simpósio sobre Processo Civil , organizado pela Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (UNESP - Campus de Franca) e pelo seus NUPAD (Núcleo de Pesquisas Avançadas em Direito Processual Civil) e PPGD (Programa de Pós-Graduação em Direito). O tema do simpósio será Reflexões sobre o Novo Código de Processo Civil . O Prof. Denis Donoso teve a honra de ser convidado a participar do evento na qualidade de palestrante e componente de uma Mesa de Debates, cujo tema será Acesso à Justiça e execução de sentenças e decisões interlocutórias no novo Código de Processo Civil . O evento é, sem dúvida, um acontecimento notável, seja em razão do prestígio da UNESP no meio acadêmico, seja em razão da deferência ao nome do Prof. Denis Donoso, que estará ladeado pelos mais ilustres nomes do Processo Civil brasileiro, a exemplo dos Profs. Nelson Nery Jr., Antonio Cláudio da Costa Machado, Yvete Flávio da Costa, Fernand...

Prof. Denis Donoso publica artigo no jornal Carta Forense

O jornal "Carta Forense" (www.cartaforense.com.br)  conta, na edição deste mês de abril, com um artigo assinado pelo Prof. Denis Donoso. O trabalho versa sobre o art. 285-A do CPC , abordando-o de forma sintética e objetiva. Para ler o artigo do Prof. Denis Donoso, clique  aqui. Vale lembrar que o tema da dissertação de mestrado do Prof. Denis Donoso, defendida perante banca examinadora d a PUC-SP, foi justamente o "Julgamento prévio do mérito: análise do art. 285-A do CPC", com o qual ele obteve nota máxima. Posteriormente, a convite de seu orientador, o trabalho foi publicado em forma de livro pela Editora Saraiva (para ver mais detalhes sobre o livro, clique  aqui ).

Alienação e locação de vagas de veículos em condomínios edilícios

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (dia 05 de abril) a Lei 12.607/2012, que dá nova redação ao § 1º do art. 1.331 do Código Civil. Para ter acesso ao texto completo da lei clique  aqui. De acordo com a nova regra, a alienação ou locação de vagas de veículos em garagens são negócios que não poderão ser celebrados senão com condôminos, salvo expressa autorização na convenção de condomínio. Comparemos a redação antiga com a nova redação do dispositivo: Redação antiga As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas, sobrelojas ou abrigos para veículos, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários. Nova redação As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com a...

Direito de Família e Processo: um diálogo necessário!

A AASP promove, nos próximos dias 09 e 10 de abril de 2012 (segunda e terça-feira) pela manhã (das 10:00 às 12:00h.), um interessante curso sobre "diálogos entre o Direito de Família e o Processo Civil". Neste painel, que contará com a presença dos professores Denis Donoso e Fernanda Tartuce, serão debatidos temas de grande interesse prático, especialmente aos advogados que militam no Direito de Família, como, por exemplo, as ações de alimentos (e sua execução), a questão do divórcio após a EC 66/2010, a guarda compartilhada  etc., sempre com atenção especial à forma de expor tais pretensões no âmbito judicial. Trata-se, sem dúvida, de uma ótima oportunidade para o aperfeiçoamento das atividades práticas dos advogados. O curso terá duração total de 4 horas (sendo 2 horas de aula por dia) e serão conferidos certificados de participação aos inscritos. Confira a programação completa do painel, bem como faça sua inscrição clicando  aqui . Espero todos vocês lá! Prof. De...

Juizados Especiais Federais - Reflexões nos Dez Anos de sua Instalação

Caros amigos, Hoje, dia 19 de março de 2012, nasceu o livro "Juizados Especiais Federais - Reflexões nos Dez Anos de sua Instalação", coletânea coordenada por mim e pelo Prof. Marco Aurélio Serau Jr., um dos mais brilhantes juristas que já conheci. A coletânea é composta por artigos científicos de ilustres professores de todo país e dos mais variados ramos de atuação, o que dá à obra um toque especial, pois representa uma mescla consciente de opiniões. Para mais informações sobre o livro, acessem o site da Editora Juruá clicando  aqui. Abraços a todos! Profs. Denis Donoso e Marco Aurélio Serau Jr.

AASP promove painel sobre técnicas de massificação e aceleração de julgamentos em lides individuais

A AASP promove, no próximo dia 25 de fevereiro (sábado) pela manhã, um interessante painel sobre "técnicas de massificação e aceleração de soluções nas lides individuais". Neste painel, que contará com a presença dos professores Denis Donoso e Gilberto Gomes Bruschi, serão debatidos temas de grande interesse, como, por exemplo, a questão das súmulas vinculantes, repercussão geral no recurso extraordinário, súmula impeditiva de recursos, art. 285-A do CPC etc. Os expositores ainda trarão uma noção sobre o futuro destes institutos no Novo Código de Processo Civil. O painel terá duração de 3 horas e serão conferidos certificados de participação aos inscritos. Confira a programação completa do painel, bem como faça sua inscrição clicando  aqui . Espero todos vocês lá! Prof. Denis Donoso

Sentença na ação de Rafinha Bastos. O nascituro como vítima do dano moral

Como todos sabem, a cantora Wanessa Camargo, então grávida, sentiu-se ofendida por um comentário jocoso do comediante Rafinha Bastos, dirigido contra ela e o feto que levava em seu ventre. Assim, ajuizou ação pleiteando danos morais para si e para o nascituro. Seu marido também formulou pedido a seu favor. Sem avançar demais na questão, quero aproveitar a oportunidade para trazer à discussão a possibilidade do nascituro não só ser vítima de dano moral, mas também de participar da relação jurídica processual na qualidade de parte. De acordo com a sentença, o nascituro pode sim ser vítima de dano moral. Não convence o argumento de que não pode sentir "dor", por lhe faltar consciência. O STJ já havia se pronunciado neste sentido no REsp 399.028 e esta orientação de fato me parece correta. A questão fica por conta de saber se o nascituro pode ir a juízo pleitear os danos morais ou se deve aguardar seu nascimento com vida para tanto, pergunta que só se responde após o estudo d...