Adoção conjunta por irmãos
Conforme notícia veiculada no site do STJ, a 3ª Turma daquela Corte decidiu que as hipóteses de adoção conjunta previstas no artigo 42 do ECA não são as únicas que atendem ao objetivo essencial da lei, que é a inserção do adotado em família estável (para ler a notícia na íntegra, clique aqui ). Deste modo, foi mantida a decisão que deferiu a adoção de uma criança feita por uma mulher, juntamente com seu irmão (já falecido). Trata-se de decisão interessantíssima, pois: a) deferiu a adoção conjunta fora dos limites do art. 42, § 2º, do ECA ("Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável , comprovada a estabilidade da família" - grifei). b) considerando que um dos adotantes era falecido ao tempo do ajuizamento da ação, permitiu a adoção póstuma fora das hipóteses do art. 42, § 6º, do ECA ("A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no