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Fim da polêmica das biografias não autorizadas

Olá amigos! A data de 10 de junho de 2015 foi um dia histórico no STF. Neste dia, foi julgada a ADI 4815 e, por unanimidade, os Ministros da Corte Suprema declararam inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias. Vale apontar que a referida ação foi julgada procedente para dar  interpretação conforme a Constituição aos artigos 20 e 21 do Código Civil, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença de pessoa biografada, relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas). Interessante lembrar o que dispõem os referidos artigos do Código Civil: Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem ...

XV Exame de Ordem Unificado (Civil). Comentários à peça profissional

XV Exame de Ordem Unificado (Civil) Comentários à peça profissional 1. Introdução                 No último dia 11 de janeiro de 2015 a OAB aplicou a prova de 2ª fase do XV Exame de Ordem Unificado.                 Como habitualmente faço, disponibilizo alguns comentários à prova da área de Direito Civil, que – assim espero – ajudem não apenas aliviar a ansiedade daqueles que fizeram a prova, mas também nos estudos daqueles que a farão futuramente.                 Meus comentários são, na maior parte das vezes, fruto de um brainstorm , motivo pelo qual qualquer comentário será bem-vindo, assim como tentarei responder eventuais indagações que sejam feitas. 2. Enunciado da prova        ...

Arbitragem tem caráter jurisdicional? Análise de um importante julgado do STJ

Um tema altamente polêmico no Processo Civil diz respeito à natureza da arbitragem. Basicamente, três correntes se formaram a este respeito: (a) natureza contratual; (b) natureza jurisdicional; e (c) natureza mista. Alguns chegam a tratá-la como atividade para-jurisdicional. Para bem entender a questão - e só então posicionar-se de uma ou de outra forma -, convém traçar um resumo sobre a arbitragem. Deste modo, lembre-se que a arbitragem, regulada pela  Lei 9.307/96  (Lei de Arbitragem), é uma forma de solução de conflitos de interesse. Diante de tal conflito, podem as partes optar pela autocomposição  (fazendo um acordo ou abrindo mão de um direito, por exemplo), pela   tutela jurisdicional estatal (ação judicial perante o Poder Judiciário, em que o Estado-juiz "diz o direito") ou, então, pela arbitragem . A arbitragem, neste contexto, é uma alternativa à jurisdição estatal. Ao invés de entregar a solução do conflito ao Estado-juiz (Poder Judi...

Ação rescisória ou querella nulitatis? Fungibilidade das ações? Breves apontamentos práticos

Ementa : Querella nulitatis . Ação rescisória. Fungibilidade dos meios. Caros alunos, Hoje quero tratar de um assunto interessante e polêmico: o cabimento, ou não, de ação rescisória diante de sentença prolatada em processo no qual a citação foi nula. Como todos sabem, a ação rescisória é um meio excepcional de rescindir a decisão transitada em julgado e cabe nas hipóteses taxativas do art. 485 do CPC. O adjetivo excepcional , aliás, tem sua razão de ser, pois a desconstituição da coisa julgada implica na relativização de sua proteção constitucional (art. 5º, XXXVI, da Constituição). São requisitos específicos para ajuizar a ação rescisória: (i) a existência de decisão de mérito com trânsito em julgado (art. 485, caput , do CPC); (ii) a tempestividade (prazo de 02 anos a partir do trânsito em julgado, conforme art. 495 do CPC); (iii) o depósito prévio da importância de 5% sobre o valor da causa (art. 488, II, do CPC); e (iv) o enquadramento numa das hip...

XIV Exame de Ordem - Comentários às questões de Processo Civil

XIV Exame de Ordem 1ª fase Comentários às questões de Processo Civil Caros amigos, disponibilizo, como de hábito, alguns comentários sobre a prova de 1ª fase da OAB (questões de Processo Civil). Estou à disposição para sanar suas dúvidas. Bons estudos! Prof. Denis Donoso A respeito da participação do Ministério Público no Processo Civil, assinale a opção correta. A) O Ministério Público tem a faculdade de intervir nas causas em que há interesses de incapazes. B) O Ministério Público, intervindo como fiscal da lei, terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo. C) O Ministério Público, quando for parte, não gozará de prazos diferenciados para interposição de recursos. D) O Ministério Público, intervindo como fiscal da lei, não pode requerer diligências com intuito de comprovar a verdade de fatos relevantes para a causa. Comentário geral: sobre a participação do MP no Processo Civil, ver arts. 81-85 do CPC. ...