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XI Exame de Ordem - Direito Civil: comentários à petição inicial da ação de despejo

Enunciado Jorge, professor de ensino fundamental, depois de longos 20 anos de magistério, poupou quantia suficiente para comprar um pequeno imóvel à vista. Para tanto, procurou Max com objetivo de adquirir o apartamento que ele colocara à venda na cidade de Teresópolis/RJ. Depois de visitar o imóvel, tendo ficado satisfeito com o que lhe foi apresentado, soube que este se encontrava ocupado por Miranda, que reside no imóvel na qualidade de locatária há dois anos. Jorge firmou contrato de compra e venda por meio de documento devidamente registrado no Registro de Imóveis, tendo adquirido sua propriedade e notificou a locatária a respeito da sua saída. Contudo, ao tentar ingressar no imóvel, para sua surpresa, Miranda ali permanecia instalada. Questionada, respondeu que não havia recebido qualquer notificação de Max, que seu contrato foi concretizado com Max e que, em virtude disso, somente devia satisfação a ele, dizendo, por fim, que dali só sairia a seu pedido. Ind...

XI Exame de Ordem: padrão de respostas

Caros amigos, Compartilho com vocês o padrão de respostas do XI Exame de Ordem disponibilizado hoje pela OAB. Clique  aqui  para acessar a página oficial da OAB. Brevemente disponibilizarei a vocês, em nova postagem, meus comentários sobre a peça e as questões da prova de Direito Civil . Adianto, aos que fizeram a prova de Direito Civil, que não concordo com o gabarito preliminar que sugere o pedido de antecipação de tutela. Mas fiquem calmos! Vamos analisar isso com tranquilidade em breve. Até breve! Prof. Denis Donoso

Exame de Ordem: aproveitamento da aprovação na 1ª fase

Queridos alunos, Uma boa notícia, que muitos esperavam, acaba de ser anunciada: será permitido que em caso de reprovação na 2ª fase o candidato possa fazer o aproveitamento da aprovação da 1ª fase. Em termos práticos: suponha que o candidato seja aprovado na 1ª fase do XII Exame de Ordem, mas seja reprovado na 2ª fase (prova prático-profissional). No Exame seguinte (XIII Exame de Ordem), ele fará apenas a prova da 2ª fase, pois se considera automaticamente habilitado na 1ª fase. Ainda não tive acesso à íntegra do texto aprovado pelo Pleno do Conselho Federal da OAB, mas, ao que parece, este direito poderá ser exercido uma única vez e apenas no Exame de Ordem imediatamente seguinte . Estas mudanças já valem para o XII Exame de Ordem, que acontece em dezembro. Para ver a notícia no portal da OAB, clique  aqui . Assim que conseguir mais novidades, volto a fazer postagens. Abraços a todos. Prof. Denis Donoso

Serviço de valet: responsabilidade por assaltos

Olá amigos, Hoje quero trazer um debate sobre responsabilidade civil envolvendo um serviço muito usual: os valets (aquele serviço que todos nós pagamos quando vamos a um restaurante ou bar, que consiste num manobrista que supostamente conduz seu veículo com segurança até uma vaga de estacionamento). Fiquei surpreso com uma decisão recente do STJ, divulgada hoje (18.9.13) no seu site, segundo a qual o serviço de valet não pode ser responsabilizado por roubo à mão armada (veja a notícia clicando aqui ). Ora, quando contratamos um serviço desta natureza, temos como objetivo a segurança do nosso patrimônio (veículo). Salvo engano, parece-me que esta expectativa é justa e integra o respectivo contrato. Qual a razão, então, para excluir a responsabilidade das empresas de valet em caso de roubo? Vamos ao raciocínio: para que se gere a responsabilidade civil, impõe-se estejam presentes os seguintes requisitos: - ação ou omissão; - culpa (a não ser que a responsabili...

XI Exame de Ordem - resolução de questões de Processo Civil

Queridos alunos, Como forma de ajudá-los a estudar para o Exame de Ordem, disponibilizo alguns apontamentos sobre os testes de Processo Civil. Contem comigo para sanar suas dúvidas. Bons estudos! XI Exame de Ordem Questões de Direito Processual Civil Questão 53 O arresto e o sequestro constituem procedimentos cautelares específicos. Portanto, constituem medidas concedidas mediante cognição sumária, nas quais o juiz, para a sua concessão, deve verificar a existência de fumus boni iuris e periculum in mora . No que tange a estas medidas cautelares, assinale a afirmativa incorreta. Observação 01: o enunciado quer a alternativa INCORRETA . Muitos erram pois assinalam a correta. Observação 02: ler os arts. 813 a 825 do CPC. A) O arresto busca garantir a efetividade da futura execução de pagar quantia certa, consistindo na apreensão de bens indeterminados do patrimônio do devedor. Correto. O arresto visa garantir a efetividade da futura execução de pag...

Congresso: Questões polêmicas e atuais sobre criança, adolescente e idoso

Olá meus amigos, Convido todos vocês a participar do CONGRESSO DE QUESTÕES POLÊMICAS E ATUAIS SOBRE CRIANÇA ADOLESCENTE E IDOSO , organizado pela OAB-SP, a realizar-se no Teatro Gazeta no dia 31 de agosto de 2013. Abaixo segue a programação do evento. Participarei do evento ministrando a palestra de fechamento, cujo título é: Alimentos gravídicos aspectos materiais e processuais . Para mais informações e inscrições, clique  aqui. CONGRESSO QUESTÕES POLÊMICAS E ATUAIS SOBRE CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO -TEATRO GAZETA- 8h30 – Abertura DR. MARCOS DA COSTA PRESIDENTE DA OAB SP. DR. UMBERTO LUIZ BORGES D’URSO Advogado; Conselheiro Secional e Diretor do Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP. DESAPARECIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES  Expositor DR. MARCELO MOREIRA NEUMANN  Psicólogo; Mestre em Psicologia Social e Doutor em Serviço Social pela PUC-SP; Professor de Psicologia Jurídica da Universidade Presbiteriana Mackenzie; Membro-fundador do Pr...

Justiça gratuita e os honorários de perito

Olá meus alunos e amigos, Hoje escrevo sobre um assunto muito comum no cotidiano forense: a necessidade, ou não, de adiantamento dos honorários de perito quando a parte é beneficiária da justiça gratuita. Antes, porém, algumas explicações. Em primeiro lugar: o acesso à justiça, embora amplo, não é gratuito. Paga-se para tanto. exemplo disso são as custas processuais e os honorários de advogado e de peritos. E quem paga a conta?  O sistema processual brasileiro adota o princípio da sucumbência , isto é, quem sucumbiu (perdeu a ação) será condenado a fazê-lo (art. 20, 1ª parte, do CPC).  Se, contudo, cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas (art. 21 do CPC). Estas são as principais regras sobre o tema, embora outras existam, como as dos arts. 23, 24 e 25 do CPC. É claro que a regra é amenizada com a possibilidade de concessão dos benefícios da justiça grat...