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XI Exame de Ordem - resolução de questões de Processo Civil

Queridos alunos, Como forma de ajudá-los a estudar para o Exame de Ordem, disponibilizo alguns apontamentos sobre os testes de Processo Civil. Contem comigo para sanar suas dúvidas. Bons estudos! XI Exame de Ordem Questões de Direito Processual Civil Questão 53 O arresto e o sequestro constituem procedimentos cautelares específicos. Portanto, constituem medidas concedidas mediante cognição sumária, nas quais o juiz, para a sua concessão, deve verificar a existência de fumus boni iuris e periculum in mora . No que tange a estas medidas cautelares, assinale a afirmativa incorreta. Observação 01: o enunciado quer a alternativa INCORRETA . Muitos erram pois assinalam a correta. Observação 02: ler os arts. 813 a 825 do CPC. A) O arresto busca garantir a efetividade da futura execução de pagar quantia certa, consistindo na apreensão de bens indeterminados do patrimônio do devedor. Correto. O arresto visa garantir a efetividade da futura execução de pag...

Congresso: Questões polêmicas e atuais sobre criança, adolescente e idoso

Olá meus amigos, Convido todos vocês a participar do CONGRESSO DE QUESTÕES POLÊMICAS E ATUAIS SOBRE CRIANÇA ADOLESCENTE E IDOSO , organizado pela OAB-SP, a realizar-se no Teatro Gazeta no dia 31 de agosto de 2013. Abaixo segue a programação do evento. Participarei do evento ministrando a palestra de fechamento, cujo título é: Alimentos gravídicos aspectos materiais e processuais . Para mais informações e inscrições, clique  aqui. CONGRESSO QUESTÕES POLÊMICAS E ATUAIS SOBRE CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO -TEATRO GAZETA- 8h30 – Abertura DR. MARCOS DA COSTA PRESIDENTE DA OAB SP. DR. UMBERTO LUIZ BORGES D’URSO Advogado; Conselheiro Secional e Diretor do Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP. DESAPARECIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES  Expositor DR. MARCELO MOREIRA NEUMANN  Psicólogo; Mestre em Psicologia Social e Doutor em Serviço Social pela PUC-SP; Professor de Psicologia Jurídica da Universidade Presbiteriana Mackenzie; Membro-fundador do Pr...

Justiça gratuita e os honorários de perito

Olá meus alunos e amigos, Hoje escrevo sobre um assunto muito comum no cotidiano forense: a necessidade, ou não, de adiantamento dos honorários de perito quando a parte é beneficiária da justiça gratuita. Antes, porém, algumas explicações. Em primeiro lugar: o acesso à justiça, embora amplo, não é gratuito. Paga-se para tanto. exemplo disso são as custas processuais e os honorários de advogado e de peritos. E quem paga a conta?  O sistema processual brasileiro adota o princípio da sucumbência , isto é, quem sucumbiu (perdeu a ação) será condenado a fazê-lo (art. 20, 1ª parte, do CPC).  Se, contudo, cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas (art. 21 do CPC). Estas são as principais regras sobre o tema, embora outras existam, como as dos arts. 23, 24 e 25 do CPC. É claro que a regra é amenizada com a possibilidade de concessão dos benefícios da justiça grat...

Pitacos sobre o novo CPC: motivação da decisão judicial

Olá queridos amigos! O novo CPC avança no âmbito legislativo. Está prestes a ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados. O momento é oportuno para voltarmos a tratar deste assunto tão relevante. Então, resolvi começar uma série de "pitacos" sobre o novo CPC. "Pitacos" mesmo, pois minhas opiniões serão menos preocupadas com aspectos técnicos e mais alinhadas com questões da prática do foro, pois muitos dos que me acompanham querem mesmo saber o que o noco CPC muda na prática. Não prometo qualquer periodicidade nestes pitacos. Se e quando for possível, publico aqui. E continuem à vontade para escrever e sugerir temas. Muito bem. Hoje vamos falar sobre motivação das decisões judiciais. Logo de manhã (em plena 2ª feira!) fui surpreendido com uma decisão da Presidência de um determinado Tribunal, que denegou um recurso especial num processo em que eu atuo. Até aí, tudo bem. Mas o que me chamou a atenção foi o conteúdo da decisão. Prestem ...

Fiquem atentos: alterações no Exame de Ordem!

Olá meus queridos alunos! Depois da confusão no último Exame, a OAB reagiu e mudou importantes regras para aplicação da prova. Confiram: I - Conhecimento da jurisprudência pacificada: Tanto na 1ª fase quanto na 2ª fase, a banca examinadora passará a exigir conhecimento da jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores (item 3.4.1.2 e 3.5.1). Atenção ao seguinte: a) Jurisprudência pacificada não necessariamente consta de súmula . Existem entendimentos não sumulados que são consagrados (formam jurisprudência). Portanto, uma importante ferramente de estudo passará a ser, também, os Informativos de Jurisprudência dos Tribunais Superiores. b) Além disso, exigir-se-á o conhecimento da jurisprudência dos Tribunais Superiores . Assim, fica excluída a jurisprudência dos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Eleitorais etc. c) De todo modo, a meu ver, o conhecimento de entendimentos sumulados con...

Novo CPC dará maior racionalidade ao Sistema de Justiça

Queridos amigos, O novo Código de Processo Civil está em vias de votação perante a Câmara dos Deputados. se tudo correr conforme programado, a votação será no próximo dia 16 de julho de 2013. Um grande avanço! É hora de aprofundarmos nossas reflexões sobre a nova lei. Muito em breve, a atividade judicial será pautada por estas novas regras. Por isso, quero convidá-los a ler o brilhante texto publicado pelos professores Teresa Arruda Alvim Wambier, Alexandre Freire, Bruno Dantas e Marcelo Guedes Nunes, disponível no site Consultor Jurídico. Para acessar o texto, clique  aqui . Boa leitura a todos! Prof. Denis Donoso

Aplicação do art. 285-A do CPC: um novo precedente do STJ

Olá meus caros leitores! A 3ª Turma do STJ proferiu, no último mês de maio de 2013, um acórdão que trata da aplicabilidade do art. 285-A do CPC. Conforme decidiu a Corte, para aplicar o art. 285-A, é preciso que "o entendimento do Juiz de 1º grau esteja em consonância com o  entendimento do Tribunal local e dos Tribunais Superiores (dupla  conforme)." Leia o acórdão na íntegra clicando aqui . O que diz o art. 285-A do CPC? Vamos lembrar: Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. § 1 o   Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação. § 2 o   Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurs...