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Texto comparativo do novo CPC (PLS 166/2010)

Está disponível uma versão do PLS 166/2010 sensacional para quem gosta de estudar processo. Trata-se de um quadro comparativo com três colunas: uma com o texto do atual CPC (73), outra com o texto original do PLS 166/2010 e outra com o a última versão do PLS 166/2010. Esta última, aliás, foi aprovada pelo Senado, de modo que o projeto, hoje, está na Câmara dos Deputados. Confiram a notícia e acessem o texto clicando aqui . Vamos conhecer o texto e opinar. Ainda é possível mudar aquilo que pode ser melhorado!

Penhora de valores depositados em planos de previdência privada

Uma das questões mais polêmicas em termos de processo de execução se refere à possibilidade de penhora de valores depositados em planos de previdência privada (PGBL). A polêmica fica mais acesa quando o plano de previdência nasce do contrato de trabalho e seus aportes são custeados em parte pelo empregado (beneficiário) e em parte pelo empregador. Tal circunstância, dizem alguns, torna tais valores impenhoráveis, porque significam salário indireto. Para outros, porém, a natureza de aplicação financeira desnatura qualquer caráter alimentar dos valores, de modo que estes se tornam penhoráveis. A questão acabou sendo discutida recentemente pela 4ª Turma do STJ, no REsp 1121719-SP, relatado pelo Min. RAUL ARAUJO. Conforme ficou decidido, os valores depositados em planos de previdência privada não têm natureza alimentar, adquirindo, em vez disso, o caráter de poupança ou investimento – razão pela qual podem ser penhorados . Assim, o órgão rejeitou recurso que pretendia excluir da i...

PEC dos Recursos

Caros leitores, Acabo de ler a chamada PEC dos Recursos, que foi apresentada ontem (21/3/11) pelo Min. Peluso. A PEC pretende acrescentar ao texto constitucional os arts 105-A e 105-B e fará parte do III Pacto Republicano, a ser firmado em breve pelos chefes dos três Poderes. Eis o texto: "Art. 105-A A admissibilidade do recurso extraordinário e do recurso especial não obsta o trânsito em julgado da decisão que os comporte. Parágrafo único. A nenhum título será concedido efeito suspensivo aos recursos, podendo o Relator, se for o caso, pedir preferência no julgamento. Art. 105-B Cabe recurso ordinário, com efeito devolutivo e suspensivo, no prazo de quinze (15) dias, da decisão que, com ou sem julgamento de mérito, extinga processo de competência originária: I – de Tribunal local, para o Tribunal Superior competente; II - de Tribunal Superior, para o Supremo Tribunal Federal" Há algumas justificativas para a adoção das medidas propostas. O site do STF as resume be...

Prova - Magistratura do Trabalho (TRT 14ª Região - Rondônia) de 2011

Atenção concurseiros!! Vejam a prova da 1ª fase do concurso do TRT da 14ª Região para ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho clicando aqui ! Bons estudos! Prof. Denis Donoso

Citação: pressuposto de existência ou validade?

Pergunta da minha aluna Ana Camila, de Itaberá/SP: A citação é um pressuposto processual de existência ou de validade? O que diz a corrente majoritária? Qual posição devo seguir perante as bancas examinadoras de concursos públicos? Minha resposta para a Ana e todos os meus seguidores: Este é um dos temas que mais desperta polêmica na ciência processual. Eu vejo a citação como um pressuposto de existência. Veja bem: o processo é uma relação triádica (juiz, autor e réu). Sem o réu (não citado), falta-lhe um sujeito. O processo não está completo. O que há é um início de relação processual. Neste particular, o Brasil muito se influenciou pela doutrina italiana. Assim, o processo sem citação do réu é, num primeiro momento, inexistente. A doutrina processual, ademais, vai além e afirma que a citação válida é pressuposto de validade do processo (CPS, arts. 214 e 247). É preciso extremar algumas situações, contudo, em que o processo existe validamente sem que haja citação do r...

Defensores públicos e a capacidade postulatória

Alguns Defensores Públicos (em SP) pediram desligamento dos quadros da OAB. Eles consideram que a vinculação com a entidade não é necessária ao exercício do cargo. Estes Defensores Públicos se amparam na Lei Complementar 132/2009, onde consta que "a capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público". A OAB-SP repudia tal postura, afirmando que o exercício do cargo é provativo dos advogados, conforme Estatuto da OAB (lei 8.906/94), segundo o qual “Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional”. Deixemos as brigas e paixões de lado por um instante. O que proponho aos meus leitores é uma an...

União estável homoafetiva

Notícia publicada no Consultor Jurídico   Ao reconhecer a união estável apenas entre homem e mulher, a Constituição não excluiu a possibilidade de formação de outros tipos de família. O entendimento é da juíza Sirlei Martins da Costa, da 3ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia que reconheceu a união homoafetiva entre dois homens como entidade familiar. (...) Em sua decisão, a juíza Sirlei Martins da Costa destacou que a jurisprudência tem reconhecido a união afetiva entre pessoas do mesmo sexo, apesar de a legislação brasileira não ter regulamentado as relações homoafetivas. Ela explicou que, graças ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, a Justiça pode suprir essa lacuna na legislação. Ela citou entendimento de Maria Berenice Dias, na obra Manual de Direito de Família , para explicar que o enunciado no artigo 226 da Constituição é cláusula geral de inclusão, ou seja, ao afirmar, em seu caput, que "a família, base da sociedade, tem especial prot...